O prazo para lançamento de eventos de processos trabalhistas no eSocial foi prorrogado para 1º de abril deste ano.
A instituída versão S-1.1 do eSocial, passa a incluir processos trabalhistas e contemplar quatro novos eventos/leiautes:
1. S-2500 – Processo Trabalhista.
2. S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista.
4. S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
A obrigatoriedade de envio desses eventos inicialmente seria a partir de 16/01/2023, para decisões transitadas em julgado a partir da competência de janeiro e acordos celebrados pelas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).
E a partir desta data o governo disponibilizaria telas no portal do eSocial para que as empresas possam digitar os dados dos processos trabalhistas, facilitando o envio dos eventos.
De acordo com o Manual do eSocial, a empresa teria até o dia 15/02/2023 para transmitir no eSocial as informações de processos trabalhistas referentes a competência de janeiro.
Foi disponibilizado um material sobre esses eventos com orientações que está disponível no site do governo.
Entretanto, os eventos de Processo Trabalhista só estarão disponíveis para envio a partir de abril de 2023 conforme site do governo, portanto, ficou prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista.
Essa data está considerando a efetiva disponibilização dos eventos. Desta forma as empresas vão ter que lançar as informações das decisões que transitem em julgado; acordos, cálculos que sejam homologados; e, pagamentos que sejam realizados a partir de 01/04/2023.
A regra estabelecida quanto ao prazo para o envio das informações é o décimo quinto dia do mês subsequente ao fato gerador (trânsito em julgado da decisão) ou realização de pagamento.
Vale lembrar que a data de vencimento para a transmissão dos eventos considerando o trânsito em julgado no mês de abril de 2023 será 15/05/2023 (15° dia do mês subsequente).
Assim, por exemplo, caso a decisão transitar em julgado a partir de 01/04/2023, mesmo que a condenação seja de vínculo retroativo (exemplo 2020) deve ser lançada no eSocial.
As empresas devem orientar os colaboradores que lançam informações no eSocial do impacto na rotina (Recursos Humanos/Contabilidade).
Qualquer dúvida ou mais informações entre em contato conosco.