No final do ano de 2021 a Anatel realizou o “leilão do 5G”, onde operadoras regionais e nacionais participaram na aquisição das faixas de radiofrequência, movimentando R$ 47,2 bilhões dos quais 84% serão revertidos em investimentos para ampliar a infraestrutura de conectividade no Brasil.
A tecnologia 5G trará grandes evoluções que impactarão todo o mercado brasileiro, trazendo mais conectividade e maior velocidade, permitindo o avanço das tecnologias de automação, IoT, robótica, inteligência artificial e realidade aumentada.
Além da necessidade de grandes investimentos referente à própria tecnologia, a implantação do 5G enviará um grande investimento na parte de infraestrutura, principalmente na implementação de torres, as chamadas Estações Rádio Base (ERBs).
Apesar do 5G proporcionar uma maior velocidade de conexão e uma resposta extremamente rápida, o seu alcance é bem mais reduzido (para se ter uma ideia, o alcance da tecnologia 4G é de 10km por antena, enquanto o 5G é de 300metros apenas), e além disso, a tecnologia é mais suscetível a bloqueios de árvores, portas, paredes etc.
De acordo com estudos, para que a tecnologia 5G possa ser devidamente usufruída, será necessário um aumento de aproximadamente 5 vezes o número de antenas que temos no País, e consequentemente, será necessária uma maior quantidade de torres em condomínios.
A maior dificuldade enfrentada que as empresas gestoras de infraestrutura de telecom possuem frente aos condomínios é a falta de previsão sobre a possibilidade de uso do topo dos edifícios para a instalação das ERBs em suas Convenções Condominiais.
O primeiro obstáculo é a realização de Assembleia Condominial para aprovação da locação do topo do prédio para a instalação da ERB: além do tempo necessário, estabelecido em lei para a instalação e realização da Assembleia, há sempre o risco da aprovação não ser obtida, e as empresas de telecom terem que recomeçar a busca por um ponto ideal.
O segundo obstáculo é a falta de consenso quanto o quórum necessário para a aprovação da instalação da ERB.
Por um lado, há um entendimento sobre a instalação da ERB ser considerada uma alteração da fachada, assunto que somente podem ser aprovado por unanimidade dos condôminos, o que tornaria a instalação da ERB altamente improvável.
(Apelação nº 262.076-4/2, 4ª Câmara do TJ/SP).
(TJ-SP – AI: 20110555020198260000 SP 2011055-50.2019.8.26.0000, R
Outro entendimento é de que a instalação da ERB não se trata de alteração de fachada, mas sim da utilização do área comum aos condôminos, que está longe de ter um consenso sobre o quórum:
Enquanto alguns defendem quórum de unanimidade por entenderem que a instalação da ERB implica na alteração da destinação e uso de área comum, que era de fruição dos condôminos, outros entendem que o quórum é de 2/3 dos condôminos pois trata-se somente de aprovação do uso de área comum, sem alteração de sua destinação.
Infelizmente a falta de previsão legal acarreta em uma insegurança jurídica quanto ao melhor procedimento em relação a instalação de ERBs em condomínios, tendo as empresas de infraestrutura de telecom sopesar muito bem o risco versus eficiência e atendimento aos prazos de suas clientes, as operadoras de telecom.
Uma saída, muito eficiente, e que atenderia aos anseios das operadoras e gestoras de infraestrutura de telecom, seria a possibilidade das incorporadoras de novos condomínios edilícios já inserirem, nas Convenções de Condomínio, a previsão sobre o uso do topo do prédio para instalação de ERBs.
Por Renata Sola e Gabriel Bdine.